domingo, 4 de janeiro de 2009

Ordem dos Psicólogos

Os psicólogos já têm uma Ordem. Em matéria de estatutos salienta-se a condição obrigatória de uma formação de 5 anos em psicologia, para o exercício da actividade profissional. As diversas estruturas curriculares da formação no ISPA (seja na LPA ou no MIP) sempre relevaram este princípio, reforçando uma vez mais o nível de qualificação dos nossos alunos.
Com a entrada em vigor da Lei n.º 57/2008, de 4 de Setembro, os psicólogos passam a dispor de um diploma e de uma estrutura que lhes confere as bases e os estatutos para a prossecução do exercício da sua actividade. Entre outros pontos, o presente documento reitera a obrigatoriedade de os profissionais licenciados em Psicologia terem de possuir necessariamente uma licenciatura com a duração de quatro ou cinco anos, anterior à data de 31 de Dezembro de 2007 para serem reconhecidos pela Ordem.
O documento normativo, aprovado pela Assembleia da República, que regula a profissão e a actividade dos psicólogos é constituído por 84 artigos, distribuídos por sete capítulos:

Natureza, âmbito e missão;
Organização da Ordem;
Membros;
Regime financeiro;
Regime disciplinar;
Deontologia profissional;
Disposições finais e transitórias

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